Trata-se de um desconto obrigatório, ou seja, o trabalhador não pode optar em não contribuir para o INSS. Continuar a ler “Desconto do INSS. Um desconto que traz vários benefícios”
Mês: Julho 2022
Plano de Saúde. Uma opção da empresa
Se você tiver plano de saúde concedido por sua empresa, digite o valor do desconto no seu contracheque. Continuar a ler “Plano de Saúde. Uma opção da empresa”
Vale-Transporte. Uma opção do trabalhador
– Cada empregado terá descontado o percentual de 6% referente ao vale-transporte concedido pela empresa. Continuar a ler “Vale-Transporte. Uma opção do trabalhador”
Faltas e Atrasos. Seu desconto é maior do que pensamos
– Nos casos em que o funcionário se atrasa ou se ausenta do serviço, mesmo que por alguns minutos, poderá o empregador descontar de sua remuneração este atraso ou ausência, pois, ao-pé-da-letra da lei, a jornada de trabalho não foi integralmente cumprida. Continuar a ler “Faltas e Atrasos. Seu desconto é maior do que pensamos”
Vale-Alimentação. Não é uma obrigação da empresa
– O vale-alimentação/refeição não é obrigatório, sua concessão é apenas prevista na CLT, contudo, poderá ser obrigatório, se concedido mediante Convenção Coletiva da Classe de Trabalhadores – CCT ou Acordo Coletivo do Trabalho – ACT. Continuar a ler “Vale-Alimentação. Não é uma obrigação da empresa”
Adicional Noturno. Não é hora-extra
– Neste site, por enquanto, todos os cálculos serão feitos para trabalhadores urbanos, considerando o mês de 30 dias e a divisão por 220 horas/mês.
– O trabalho noturno é considerado de forma diferente para atividades URBANAS e para as atividades RURAIS. Continuar a ler “Adicional Noturno. Não é hora-extra”
Adicional de Periculosidade
– O adicional de periculosidade segue parâmetros idênticos ao adicional de insalubridade, pois são devidas pela exposição permanente do trabalhador a atividades ou operações perigosas. Continuar a ler “Adicional de Periculosidade”
Insalubridade. Quem tem direito?
– O adicional de periculosidade segue parâmetros idênticos ao adicional de insalubridade, pois são devidas pela exposição permanente do trabalhador a atividades ou operações perigosas. Continuar a ler “Insalubridade. Quem tem direito?”
DSR da hora extra. Um valor a mais para receber
– A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso XV, estabelece que o repouso semanal remunerado deve ser exercido preferencialmente aos domingos, mas isto não impede que seja estabelecido um período diferente de acordo com as atividades da empresa. Continuar a ler “DSR da hora extra. Um valor a mais para receber”
Hora-Extra. Seu valor pode ser maior que 50%
– Este adicional está previsto tanto na Constituição Federal de 1988 (CF/88), quanto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e em súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Continuar a ler “Hora-Extra. Seu valor pode ser maior que 50%”