DSR da hora extra. Um valor a mais para receber

– A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso XV, estabelece que o repouso semanal remunerado deve ser exercido preferencialmente aos domingos, mas isto não impede que seja estabelecido um período diferente de acordo com as atividades da empresa.

– O que é necessário saber antes de calcular:

  1. Quantas horas extras foram realizadas no período de um mês (do primeiro ao último dia de cada mês).
  2. Quantos dias úteis, feriados e domingos há no mês de apuração.
  3. Qual o percentual das horas-extras realizadas.
  4. O cálculo de feito levando em consideração os dias úteis do mês de apuração.
  5. Observar que, para fins de apuração das horas extras do DSR, a apuração dos dias úteis e feriados é feita mês a mês e não individualmente. Observar também que o período apurado compreende todo o período (mês) e não o DSR relacionado ao dia em que foi trabalhada a hora extra.
  6. O valor resultado é bem menor que o valor da hora extra.