– O adicional de periculosidade segue parâmetros idênticos ao adicional de insalubridade, pois são devidas pela exposição permanente do trabalhador a atividades ou operações perigosas.
– O trabalhador recebe um percentual único de 30% sobre o salário recebido.
– Não entram os acréscimos decorrentes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
– é devida quando há risco de morte do trabalhador.
– Incide sobre o salário do funcionário.
– Não conta gratificações, PLR, ou outros adicionais.
– Não pode ser pago cumulativamente com a insalubridade.
– A insalubridade e a periculosidade não são cumulativas (ou recebe uma ou recebe outra), devendo o funcionário optar. No entanto, em cct já houve o acordo de a empresa pagar o que for mais vantajoso, porque há a possibilidade do trabalhador escolher erroneamente baseado no percentual, por exemplo.
– As atividades de trabalhador em motocicleta são consideradas perigosas.