– Cada empregado terá descontado o percentual de 6% referente ao vale-transporte concedido pela empresa.
– O valor restante ao custeio será bancado pelo empregador pessoa física ou jurídica.
– O valor do vale-transporte será antecipado ao trabalhador, ou seja, no final de cada mês tem que ser recarregado o valor dos vales que o trabalhador irá consumir no mês seguinte.
– No cálculo do valor gasto, o desconto de cada trabalhador deverá obedecer a uma equação onde o valor do desconto não poderá ser maior do que o valor que seria gasto no transporte entre a casa e o trabalho.
– Neste cálculo serão considerados os dias efetivamente trabalhados.
– O empregado deverá optar pelo recebimento ou suspensão/ cancelamento do benefício.
– O valor encontrado não poderá ser disponibilizado em dinheiro, pois poderá ser considerado como integrante do salário; podendo ser pago mediante, cartão, ticket ou outro meio.