Trata-se de um desconto obrigatório, ou seja, o trabalhador não pode optar em não contribuir para o INSS.
– Porém, ao fazer esta contribuição, o trabalhador terá direito a vários benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, auxílio-creche, dentre outros.
– Seu desconto no contracheque é feito observando-se as alíquotas definidas pelo governo e que frequentemente estão sendo atualizadas. O cálculo desta contribuição não é simples, pois são levados em conta alguns fatores, tais como, atrasos e faltas, quais proventos e descontos (definidos pelo governo) sofrem incidência de INSS, devendo-se também observar as variações nas regras definidas pelo governo, as quais podem mudar de ano para ano.
– Para efeito de informação, qualquer benefício pago pela previdência social, não pode ser inferior ao salário-mínimo.
– Salvo determinação em contrário, o disposto nas Portarias que disciplinam as regras e valores referentes a benefícios e alíquotas e demais itens da folha de pagamento são aplicadas já na folha de pagamento de janeiro.