Imposto de Renda Pessoa Física. Um desconto obrigatório

– O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal das pessoas físicas e jurídicas sobre os ganhos destas pessoas no ano anterior.

– O valor do imposto de renda é cobrado levando-se em contas os rendimentos declarados.

– No caso de trabalhadores pessoa física, em regra, o IRPF é cobrado pelo desconto de um valor mensal sobre seus rendimentos. Tais rendimentos tributáveis podem ser: salários, aluguéis, investimentos, venda de bens, etc.

– Como dito anteriormente, o imposto de renda é um tributo obrigatório tanto para  pessoas físicas quanto jurídicas, daí ele se dividir em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

– No cálculo do IRPF são levados em conta os seguintes fatores:

  1. Os rendimentos tributáveis;
  2. O número de dependentes que o funcionário possui;
  3. Qual o valor do desconto do INSS referente ao período em que se está calculando o IRPF.

– Estão isentos do pagamento do imposto de renda:

  1. pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias;

2.Pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.