– O FGTS é uma verba recolhida pelo empregador e que estará disponível para o empregado em situações específicas.
– O FGTS é calculado através da incidência de uma alíquota em cima de outras verbas que compõem o holerite do funcionário.
– O depósito equivale a 8% do valor da remuneração paga ou devida ao trabalhador, cujo contrato é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).