Férias anuais remuneradas

– A cada período de 12 meses trabalhados, o trabalhador adquire o direito a férias remuneradas.

– Seu usufruto terá que ser combinado com o empregador.

– As férias incidem sobre o salário-base do trabalhador.

– importante saber que este 1/3 de férias vai sofrer deduções (descontos) de INSS e IRPF.

– O IRPF é descontado do saldo salarial obtido após o desconto do INSS, ou seja, primeiro desconta o INSS, depois desconta o IRPF.

– A CLT dá ao trabalhador a opção de vender suas férias, ou seja, converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário.

– Se o trabalhador for demitido sem justa causa ou solicitar desligamento antes de completar um ano de trabalho, ou o contrato é temporário, terá direito a férias proporcionais. Receberá também férias proporcionais quando a empresa estabelece férias coletivas e o trabalhador foi contratado recentemente.