– O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal das pessoas físicas e jurídicas sobre os ganhos destas pessoas no ano anterior.
– O valor do imposto de renda é cobrado levando-se em contas os rendimentos declarados.
– No caso de trabalhadores pessoa física, em regra, o IRPF é cobrado pelo desconto de um valor mensal sobre seus rendimentos. Tais rendimentos tributáveis podem ser: salários, aluguéis, investimentos, venda de bens, etc.
– Como dito anteriormente, o imposto de renda é um tributo obrigatório tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, daí ele se dividir em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
– No cálculo do IRPF são levados em conta os seguintes fatores:
- Os rendimentos tributáveis;
- O número de dependentes que o funcionário possui;
- Qual o valor do desconto do INSS referente ao período em que se está calculando o IRPF.
– Estão isentos do pagamento do imposto de renda:
- pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias;
2.Pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.