O salário como elemento principal no contracheque

– O salário é o vencimento (também chamado de salário inicial, provento, provento inicial, remuneração) recebido periodicamente, ou seja, a cada mês, quinzena, semana ou, proporcional aos dias trabalhados em determinado período. Importante para você saber é que, o salário do trabalhador não pode ser inferior ao salário mínimo definido em lei para aquele ano. Por servir de base para o cálculo da maioria dos outros itens que compõem o contracheque, vem, geralmente, como primeiro item da lista do holerite.

– Nos cálculos realizados no site “Analise seu contracheque”, vamos utilizar, na maioria da vezes, o calendário  contábil. Mas é importante frisar que, algumas empresas utilizam nos seus cálculos a contagem dos dias efetivos de cada mês – 28 ou 29 ou 30 ou 31, dependendo do mês. 

– Poderão haver algumas diferenças no valor dos resultados encontrados em relação aos constantes no seu contracheque, geralmente devido ao arredondamento ou truncamento dos cálculos, ou seja, dependendo do tratamento dado às casas decimais dos números. No entanto, essa diferença é de centavos.

  – Além disso, para efeito de alguns cálculos, consideram – se como dias trabalhados os dias corridos, abrangendo os sábados, domingos e feriados, estes últimos se houverem no período.

– Quando contratado, o empregado sujeita-se à jornada de trabalho definida pelo empregador, no entanto, há dispositivos legais que limitam a jornada de algumas atividades; um exemplo muito utilizado, é a de operador de telemarketing, fixada em 6 horas / dia.

– O empregador poderá estabelecer uma jornada de 200 horas, 220 horas ou 180 horas.

– Para uma jornada semanal de 44 horas, o contrato terá 220 horas;

– Para uma jornada semanal de 40 horas,  o contrato terá 200 horas;

– Para uma jornada semanal de 36 horas,  o contrato terá 180 horas;

– Se a empresa firma um contrato de 200 horas, 220 horas ou 180 horas, a empresa está contratando um trabalhador MENSALISTA.

 

– O salário é o vencimento (também chamado de salário inicial, provento, provento inicial, remuneração) recebido periodicamente, ou seja, a cada mês, quinzena, semana ou, proporcional aos dias trabalhados em determinado período. Importante para você saber é que, o salário do trabalhador não pode ser inferior ao salário mínimo definido em lei para aquele ano. Por servir de base para o cálculo da maioria dos outros itens que compõem o contracheque, vem, geralmente, como primeiro item da lista do holerite.

– Nos cálculos realizados no site “Analise seu contracheque”, vamos utilizar, na maioria da vezes, o calendário  contábil. Mas é importante frisar que, algumas empresas utilizam nos seus cálculos a contagem dos dias efetivos de cada mês – 28 ou 29 ou 30 ou 31, dependendo do mês. 

– Poderão haver algumas diferenças no valor dos resultados encontrados em relação aos constantes no seu contracheque, geralmente devido ao arredondamento ou truncamento dos cálculos, ou seja, dependendo do tratamento dado às casas decimais dos números. No entanto, essa diferença é de centavos.

  – Além disso, para efeito de alguns cálculos, consideram – se como dias trabalhados os dias corridos, abrangendo os sábados, domingos e feriados, estes últimos se houverem no período.

– Quando contratado, o empregado sujeita-se à jornada de trabalho definida pelo empregador, no entanto, há dispositivos legais que limitam a jornada de algumas atividades; um exemplo muito utilizado, é a de operador de telemarketing, fixada em 6 horas / dia.

– O empregador poderá estabelecer uma jornada de 200 horas, 220 horas ou 180 horas.

– Para uma jornada semanal de 44 horas, o contrato terá 220 horas;

– Para uma jornada semanal de 40 horas,  o contrato terá 200 horas;

– Para uma jornada semanal de 36 horas,  o contrato terá 180 horas;

– Se a empresa firma um contrato de 200 horas, 220 horas ou 180 horas, a empresa está contratando um trabalhador MENSALISTA.