O Salário-Família. Um direito do trabalhador

– Adquire o direito ao salário-família, o empregado que enquadrar-se no limite máximo de renda definido pelo governo federal, ou seja, existe um valor máximo para a remuneração do funcionário, abaixo do qual ele passa a ter direito ao pagamento do salário-família, que será estipulado anualmente através de uma Portaria.

– O valor é pago por cada filho que atenda às exigências definidas pelo governo, ou seja, menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade cujo responsável (o trabalhador) recebe menos que um valor limite estipulado pelo governo, terá direito a salário-família.                        

– O benefício pode ser recebido pelo pai e mãe trabalhadores ao mesmo tempo, ou seja, pode ser pago para cada um dos dois que preencha os requisitos.

– No cálculo do valor limite para recebimento do salário-família, são considerados outros valores constantes no contracheque, incluindo aqui o adicional noturno, hora-extra, etc… e também os descontos, cujo saldo não poderá ser superior em 2022 a R$ 1.655,98.

– No cálculo do valor limite para recebimento do salário-família, são considerados outros valores constantes no contracheque, incluindo aqui o adicional noturno, hora-extra, etc… e também os descontos, cujo saldo não poderá ser superior em 2022 a R$ 1.655,98.

– Valor a ser pago por dependente em 2022: R$56,47

– Fique alerta para providenciar com antecedência os seguintes comprovantes junto à empresa:

– Para dependentes até os seis anos de idade:

– O Cartão ou Livrinho de Vacinação do dependente deverá ser apresentada todo mês de novembro de cada ano.

– Para dependentes a partir dos sete anos completos:

– A Frequência Escolar do dependente deverá ser apresentada todo mês de maio e novembro de cada ano;

– Normalmente cada empresa cobra esta documentação de seus trabalhadores via quadro de avisos, anúncios, ou e-mail ou outro meio que achar adequado.

– Se o trabalhador deixar de apresentar a documentação na data prevista, o pagamento do salário família referente àquele mês não será efetuado, pois estará suspenso até a regularização pelo empregado. Após a regularização da documentação, o empregado terá direito aos meses em que ficou com o pagamento suspenso, desde que os comprovantes demonstrem que durante este período a situação do dependente estava de acordo com as condições para o recebimento do auxílio.

 – Tenha em mente que o Salário Família é um benefício previdenciário, onde seu pagamento é feito pela empresa na folha de pagamento ou quando da rescisão do empregado, mas é ressarcida pelo governo, através de um desconto na guia GPS (guia contendo INSS descontado do funcionário, INSS empresa, seguro acidente do trabalho, SEST, SENAT, SESI, SENAI, etc…).