Pensão Alimentícia.

– A pensão alimentícia é devida a(o) filho(a) menor de idade, ou dependente que esteja amparado por lei para a sua concessão.

– Seu pagamento é determinado pelo Juiz, e seu valor pode ser fixo ou variável. Seu cálculo é específico, pois o RH de cada empresa deverá proceder ao seu desconto de acordo com o que foi determinado pelo Juiz.